POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS AMBIENTES DE INOVAÇÃO
a contratação pública para P, D&I desburocratizada
Resumo
O artigo examina as contratações públicas voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) como instrumento de política pública para a institucionalização do Sistema Nacional de Inovação, com foco na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso V, da Lei Federal n. 14.133/2021. A partir da função regulatória da licitação e do marco constitucional inaugurado pela Emenda Constitucional n. 85/2015, o trabalho demonstra que a desburocratização das contratações para fins de criação e fortalecimento de Ambientes de Inovação representa diretriz constitucional de observância obrigatória por toda a Administração Pública. Analisa-se a evolução legislativa do dispositivo, originalmente inserido no art. 24, inciso XXXI, da Lei n. 8.666/1993, e sua reprodução ampliada na nova Lei de Licitações, identificando-se as dimensões objetiva e subjetiva de incidência da norma à luz dos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei n. 10.973/2004. O estudo delimita conceitualmente os Ambientes de Inovação, nos termos do Decreto Federal n. 9.283/2018, e propõe um roteiro procedimental sistematizado — em formato de checklist — para a instrução dos processos de contratação direta, visando conferir segurança jurídica aos agentes públicos e reduzir os riscos de questionamento pelos órgãos de controle. Conclui-se que a utilização adequada desse mecanismo pode transformar as Universidades Públicas e demais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação em protagonistas da promoção da inovação em todas as regiões do país.