CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • João Eduardo Lopes Queiroz Unesp
  • Márcia Walquiria Batista dos Santos Unesp

Resumo

O artigo analisa a ciência, a tecnologia e a inovação como direito fundamental na ordem constitucional brasileira, demonstrando a evolução normativa que culminou na Emenda Constitucional n. 85/2015. A partir da previsão originária do art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e do Capítulo IV do Título VIII, o constituinte derivado ampliou o arcabouço jurídico do setor, inserindo os arts. 219-A e 219-B e autorizando instrumentos de cooperação público-privada para projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. O trabalho examina o papel das Universidades Públicas na concretização dessas políticas, os entraves decorrentes de regras excessivamente restritivas do direito público e a postura dos órgãos de controle externo, com destaque para o Acórdão n. 1.832/2022 do TCU. Conclui-se que, embora o marco regulatório seja robusto — reforçado pela Lei n. 10.973/2004, pelo Marco Legal da Inovação (Lei n. 13.243/2016) e pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/2021) —, a efetividade do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação ainda depende de mudança cultural dos agentes públicos, de interpretação constitucional adequada e de aperfeiçoamento do ambiente jurídico-institucional.

Biografia do Autor

  • João Eduardo Lopes Queiroz, Unesp

    Procurador da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp). Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito. Professor titular do Centro de Ensino Superior de São Gotardo de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Administração Pública. Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.

  • Márcia Walquiria Batista dos Santos, Unesp

    Procuradora da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp). Pós- doutora em Gestão de Políticas Públicas pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP (EACH). Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito - EPD/SP. Professora titular do Centro de Ensino Superior de São Gotardo. Autora de várias obras e artigos no Brasil e exterior. Conferencista nos temas de licitações, contratos e convênios, bem como, ciência, tecnologia e inovação, envolvendo a Administração Pública. Membra da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.

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Publicado

30-05-2026