08) A probidade da ata notarial como instrumento de prova
Resumo
O artigo realiza uma abordagem sobre a utilização da ata notarial como uma prova válida e apta a auxiliar no julgamento de diversas situações, da prova dos fatos constitutivos, desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, pela qual se baseia qualquer decisão judicial. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica a fim de contextualizar as serventias e suas atribuições, as funções dos tabeliães e demonstrar as principais características da aplicação efetiva do uso das atas notariais no âmbito jurídico, tendo em vista sua segurança jurídica e o escopo da fé pública inerente à figura do Tabelião.Com previsão legal na Lei 8.935/1994 e inserida no Código de Processo de 2015, a ata notarial é um instrumento público, cuja finalidade é constatar, por meio do tabelião e a requerimento do solicitante, os fatos ou situações que lhe constem ou ocorram em sua presença, fazendo prova plena e com fé pública. A ata notarial é uma ferramenta dotada de presunção legal de veracidade e de legitimidade, importante na prevenção de litígios futuros e uma forma de conferir solidez ao processo judicial, facilitar a instrução probatória, tornar a prestação jurisdicional mais rápida e justa e assim beneficiar toda a sociedade.