A VULNERABILIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO JUSTIFICATIVA PARA EFETIVAR À VERDADE BIOLÓGICA NOS CASOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM CLÁUSULA DE SIGILO DE IDENTIDADE

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Resumo

A evolução tecnológica na medicina reprodutiva expandiu significativamente as opções para indivíduos e casais que desejam ter filhos. Técnicas de inseminação intrauterina, fertilização in vitro e coito programado são algumas das abordagens disponíveis para ajudar na concepção, seja para pessoas solteiras que desejam gerar uma criança independentemente, ou para casais enfrentando desafios de infertilidade. Na inseminação artificial heteróloga, quando o doador de material genético é um terceiro que não possui um relacionamento com a mulher ou casal, é assinado um termo para ser preservada a identidade do doador do material genético, assim, a criança nascida não tem acesso a sua origem biológica, em razão da cláusula de sigilo de dados do doador. Com isso, evidencia-se uma violação aos direitos da criança nascida, violação ao seu direito de saber a sua origem biológica. O presente trabalho acadêmico objetiva analisar como é tratado o direito à verdade biológica em casos de inseminação artificial com cláusula de sigilo de identidade pelos tribunais brasileiros. Para tanto, foi utilizado uma pesquisa na modalidade normativa-jurídica, do tipo exploratória, com abordagem qualitativa, utilizando fontes primárias e secundárias, juntamente com o método indutivo e dedutivo e com as técnicas jurisprudenciais e análise de conteúdo. A relevância do trabalho se apresenta na busca de se esclarecer o conflito existente entre ser evidenciada a verdade biológica, direito personalíssimo, e a garantia ao anonimato do doador, quando da doação do material genético. Crianças e os adolescentes, por serem vulneráveis, possuem uma prioridade e proteção, para garantir o melhor interesse em sua formação, desta forma, a verdade biológica é considerada como um direito personalíssimo que deve prevalecer sobre outros direitos.

Biografia do Autor

  • Júlio Alves Caixêta Júnior

    Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba - UNIUBE (2019). Mediador e Conciliador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG (2017). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2014). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera (2013). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera (2012). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM (2010). Professor de Prática Civil no Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM (2024 - Atual). Coordenador e Professor de Prática Real do Núcleo de Prática Jurídica Desembargador Pedro Bernardes - NPJ/CESG (2015 - Atual). Professor de Direito Civil e de Processo Civil no Centro de Ensino Superior de São Gotardo/CESG (2013 - Atual). Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara Municipal de Lagamar/MG (2021 - Atual). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2019 - Atual). Sócio proprietário do escritório de advocacia Júlio Júnior Advocacia e Docência (2011 - Atual). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Educação na Diversidade para a Cidadania – GEPEDiCi (2019 - Atual). Diretor Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2016 - 2018). Presidente da Comissão OAB Jovem da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2013 - 2015). Assessor Jurídico do Município de Lagamar/MG (2013/2015). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM (2013). Advogado atuante. Professor Pesquisador atuante. E-mail: prof.juliojunior@gmail.com. Instagram: @juliojunior.adv.prof.

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Publicado

30-11-2023