A VULNERABILIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO JUSTIFICATIVA PARA EFETIVAR À VERDADE BIOLÓGICA NOS CASOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM CLÁUSULA DE SIGILO DE IDENTIDADE
Resumo
A evolução tecnológica na medicina reprodutiva expandiu significativamente as opções para indivíduos e casais que desejam ter filhos. Técnicas de inseminação intrauterina, fertilização in vitro e coito programado são algumas das abordagens disponíveis para ajudar na concepção, seja para pessoas solteiras que desejam gerar uma criança independentemente, ou para casais enfrentando desafios de infertilidade. Na inseminação artificial heteróloga, quando o doador de material genético é um terceiro que não possui um relacionamento com a mulher ou casal, é assinado um termo para ser preservada a identidade do doador do material genético, assim, a criança nascida não tem acesso a sua origem biológica, em razão da cláusula de sigilo de dados do doador. Com isso, evidencia-se uma violação aos direitos da criança nascida, violação ao seu direito de saber a sua origem biológica. O presente trabalho acadêmico objetiva analisar como é tratado o direito à verdade biológica em casos de inseminação artificial com cláusula de sigilo de identidade pelos tribunais brasileiros. Para tanto, foi utilizado uma pesquisa na modalidade normativa-jurídica, do tipo exploratória, com abordagem qualitativa, utilizando fontes primárias e secundárias, juntamente com o método indutivo e dedutivo e com as técnicas jurisprudenciais e análise de conteúdo. A relevância do trabalho se apresenta na busca de se esclarecer o conflito existente entre ser evidenciada a verdade biológica, direito personalíssimo, e a garantia ao anonimato do doador, quando da doação do material genético. Crianças e os adolescentes, por serem vulneráveis, possuem uma prioridade e proteção, para garantir o melhor interesse em sua formação, desta forma, a verdade biológica é considerada como um direito personalíssimo que deve prevalecer sobre outros direitos.